TSTE-ED-RRAg 985-59.2019.5.10.0014
Interposição sob a regência da lei nº 13.015/2014
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a regência da lei nº 13.015/2014
- Regime 12x36
- Concessão irregular do intervalo intrajornada
- Validade a c
- Horas Extras
- Tempestividade
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS – INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – REGIME 12X36 – CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA – VALIDADE A C. SDI-1 firmou o entendimento de que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de jornada 12x36, ensejando apenas o pagamento das horas correspondentes. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional, quanto ao reconhecimento da validade do regime de trabalho 12x36, sendo a Reclamada condenada apenas ao pagamento das horas correspondentes.
Indexação
Horas Extras; Tempestividade; Honorários Advocatícios