TSTEDCiv-RRAg 34-69.2021.5.08.0008
Vantagem pessoal: interpretação de norma interna
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Vantagem pessoal
- Interpretação de norma interna
- Gratificação de função
- Incorporação
- Gratificação de caixa
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VANTAGEM PESSOAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. CUMPRIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 50.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 500,00 - quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Recurso; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Efeito Suspensivo; Transcendência