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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 11156-25.2020.5.15.0039

Deserção do recurso ordinário: não ocorrência

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário
  • Não ocorrência
  • Seguro garantia
  • Adequação da apólice de seguro-garantia apresentada
  • Desse modo, considera-se afastada a referida possibilidade
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA - APÓLICE COM CLÁUSULA QUE PERMITE A RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA - APÓLICE COM CLÁUSULA QUE PERMITE A RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Não obstante a apólice do seguro garantia, na parte de "condições gerais", contenha cláusula que permita a rescisão contratual, nas "condições especiais" (fl. 578) está previsto: " 8.2 Em adição ao cima disposto, não haverá hipótese de rescisão do presente contrato de seguro ainda que solicitada pelo tomador, seguradora ou ambos, em consonância com o art. 3º, §1º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, exceto quando o tomador voluntariamente cumprir a obrigação de pagar segurada ou por determinação judicial, ou ainda, substituir este seguro por outra garantia, aceita pelo juiz da causa ". Desse modo, considera-se afastada a referida possibilidade. Precedentes. Agravo interno conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 918/926, reexaminar o recurso de revista no tema "DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA - APÓLICE COM CLÁUSULA QUE PERMITE A RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA APRESENTADA". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário, como entender direito, sem o óbice da deserção outrora declarada.

Indexação

Preparo / Deserção

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