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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000493-77.2020.5.05.0012

Compensação de gratificação de função e horas extras

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de gratificação de função e horas extras
  • Alegação de previsão em norma coletiva
  • Ausência da norma

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DA NORMA. Conforme explicitado na decisão unipessoal, não consta do acórdão do TRT o teor da norma coletiva dos bancários. E, em que pese a oposição de embargos de declaração, o TRT não emitiu pronunciamento sobre a alegada norma coletiva e a questão não foi trazida sob a forma de preliminar de nulidade. Assim, mostra-se inviável o seguimento do apelo, pois para o exame da tese do reclamado sobre a existência de norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função com horas extras, na hipótese de reenquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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