TSTAIRR 1001727-71.2024.5.02.0028
Estabilidade acidentária: indenização por dano material
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Indenização por dano material
- Indenização por dano moral
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à estabilidade acidentária , à indenização por dano material , à indenização por dano moral , às horas extras , ao intervalo intrajornada e aos honorários advocatícios não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 266.730,39 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices das Súmulas 126, 296, I, 333 e 337, I, "a", do TST, do art. 896, "a" e "c", e § 7º, da CLT e da decisão do STF proferida na ADI 5766 , elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo.