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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 667-89.2022.5.09.0017

Diferenças de comissões: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Base de cálculo
  • Vendas a prazo
  • Juros e encargos financeiros
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme se verifica, fazendo-se um cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, verifica-se que o apelo não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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