TSTRR 1236-11.2018.5.22.0101
Incompetência: justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência
- Justiça do trabalho
- Contrato Nulo - Efeitos
- FGTS
- Jurisdição e Competência
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - INCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Por vislumbrar violação ao artigo 114, inciso I, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consolidou-se, nesta Eg. Corte Superior, o entendimento de que, tratando-se de controvérsia sobre existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza jurídico-administrativa, a lide deverá ser dirimida pela Justiça Estadual. A Justiça do Trabalho julga as demandas nos casos em que demonstrada efetiva contratação pelo regime da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) reconhecida a transcendência política da matéria, dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista; e (ii) conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente demanda, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Prejudicada a matéria remanescente.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; FGTS; Jurisdição e Competência