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Jurisprudências

STJAREsp 3.149.679

Destituição do poder familiar: separação de irmãos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito de Família
  • Destituição do poder familiar
  • Separação de irmãos
  • Alegação de ofensa à diretriz de preservação dos vínculos fraternos
  • Revaloração jurídica
  • Necessidade de revolvimento probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SEPARAÇÃO DE IRMÃOS. ART. 28, § 4º, DO ECA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DIRETRIZ DE PRESERVAÇÃO DOS VÍNCULOS FRATERNOS. REVALORAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por genitora contra acórdão que, em apelação, preservou o poder familiar a respeito da adolescente, diante de vínculo afetivo e ausência de risco atual, e manteve a destituição sobre a criança, ante histórico de abandono, rompimento de vínculo e acolhimento bem-sucedido em família substituta, à luz do melhor interesse.

2. A tese de violação do art. 28, § 4º, do ECA, por suposta separação indevida de irmãos, demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre grau de vínculo fraterno, adaptação à família substituta e idoneidade da família extensa, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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