TSTEDCiv-RR 428-45.2020.5.14.0008
Rito sumaríssimo: acordo de compensação semanal
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Acordo de compensação semanal
- Validade
- Acolhimento dos embargos de declaração com efeito modificativo
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA.DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO . Esta Segunda Turma deu parcial provimento ao recurso de revista para, "(...) reconhecendo a validade integral do Acordo Coletivo de Trabalho, determinar o pagamento de horas extras apenas quanto ao excesso de jornada trabalhado além do limite pactuado coletivamente, a ser apurado em liquidação de sentença" . Todavia, considerando-se que as horas extras além do limite do pactuado já foram objeto de trânsito em julgado, não há se falar em condenação a esse título. Assim, necessário o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, alterar o julgamento para dar provimento total ao recurso de revista e, por consequência, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao acórdão, alterar o mérito e o dispositivo do julgado, nos termos expostos na fundamentação deste acórdão.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Compensação de Jornada