TSTAg-AIRR 10237-40.2021.5.18.0161
Alteração na forma de pagamento das comissões: não constatadas as violações apontadas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alteração na forma de pagamento das comissões
- Não constatadas as violações apontadas
- Honorários advocatícios
- Sucumbência recíproca
- Não demonstrado o desacerto da decisão impugnada
- Intranscendência confirmada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES. NÃO CONSTATADAS AS VIOLAÇÕES APONTADAS. SÚMULA 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E RESSARCIMENTO DE VALORES DESCONTADOS DO SALÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios