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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10987-48.2015.5.03.0168

Execução: apelo manifestamente incabível

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, condenar o agravante a pagar à parte exequente multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Tempestividade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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