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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 869-59.2019.5.10.0012

Funcef: competência material da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Funcef
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Integração da verba ctc
  • Efeito vinculante e eficácia erga omnes
  • Omissão e obscuridade
  • Não configuração

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DA VERBA CTC. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMPREGADORA AO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES FACULTATIVAMENTE PAGOS PELO RECLAMANTE COMO COTA-PARTE DO EMPREGADOR. OMISSÃO DEMONSTRADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1 - Demonstrada omissão no acórdão embargado. 2 - Ao contrário do afirmado no acórdão embargado, a indicação de ofensa aos arts. 202 da Constituição da República e 18 da Lei Complementar 109/2001 não configura inovação recursal, eis que ventilada nas razões do recurso de revista do reclamante. 3 - Contudo, não há como conhecer do recurso de revista, pois a parte não impugnou especificamente a fundamentação adotada no acórdão recorrido, no sentido de que o deferimento do pedido de devolução ou compensação pela ré dos valores pagos facultativamente pelo reclamante trata-se de julgamento fora dos limites da lide. 4 - Logo, o recurso de revista não reúne condições de ser processado, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal, consoante orientação contida na Súmula nº 422, I, desta Corte. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada FUNCEF; e II - acolher os embargos de declaração opostos pelo reclamante para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Competência; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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