TSTAg-AIRR 0000699-85.2023.5.12.0014
Compensação de jornada: insubsistentes, portanto, as alegações recursais, permanecendo incólumes os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional acentuou que a reclamada não comprovou sua alegação de ter feito um acordo tácito com o reclamante para compensação da jornada, na forma do art. 59, § 6º, da CLT, assunto sequer abordado na audiência de instrução. Insubsistentes, portanto, as alegações recursais, permanecendo incólumes os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator