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Jurisprudências

TSTAIRR 10021-40.2015.5.01.0007

Petrobras: terceirização

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Procedimento licitatório simplificado
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI Nº 9.478/97. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em assentada anterior, a Quinta Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda ré (Petrobras S.A.). 2. Posteriormente, a Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento de mérito proferido pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 3. Contudo, no presente caso, o Tribunal Regional consignou que o contrato entre as reclamadas foi firmado mediante o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei n° 9.748/97, de modo que reputou inaplicável o art. 71 da Lei 8.666/93, ante a disciplina própria da Lei n° 9.478/97. 4. Incontroverso, ainda, que o contrato de trabalho ocorreu durante a vigência do art. 67 da citada lei. 5. Sendo assim, inexiste aderência estrita à tese sufragada no Tema 1.118, porquanto a responsabilidade subsidiária da Petrobras decorre da regência do contrato de prestação de serviços pela Lei 9.478/97. 6. Nesse contexto, despicienda a emissão de juízo acerca da distribuição do ônus da prova da fiscalização do contrato. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), determinando a remessa dos autos à Vice-Presidência para que prossiga no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Abrangência da Condenação

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