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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11390-30.2017.5.15.0130

Turma a totalidade da matéria impugnada: participação nos lucros e resultados

  • Direito do Trabalho
  • Turma a totalidade da matéria impugnada
  • Participação nos lucros e resultados
  • Diferenças
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO PELA ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo devolve à C. Turma a totalidade da matéria impugnada. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – DIFERENÇAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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