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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 9-58.2015.5.01.0203

Obrigação de Fazer / Não Fazer: multa Cominatória / Astreintes

Ementa

AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de não fazer , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 do TST e 636 do STF , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 2º, da CLT e às Súmulas 266 do TST e 636 do STF , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo , razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.699,77 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, revertida em prol dos Agravados.

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes

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