TSTED-Ag-AIRR 21070-07.2018.5.04.0002
Decisão irrecorrível
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração contra acórdão que confirma a decisão monocrática do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita