STJAgRg no HC 882.051
Furto qualificado: invasão de domicílio no período noturno
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Invasão de domicílio no período noturno
- Reprovabilidade concreta
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO NO PERÍODO NOTURNO. REPROVABILIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, fixando a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, sem aplicar o princípio da insignificância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.
3. A aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não reconhece o princípio da insignificância em casos de furto qualificado de uma residência com rompimento de obstáculo em razão da gravidade concreta do delito.
IV. RECURSO DESPROVIDO. .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.