TSTRR 253-90.2015.5.21.0021
Petrobrás: complemento de rmnr
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Complemento de rmnr
- Diferenças
- Base de cálculo
- Descumprimento dos requisitos do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Inviável, portanto, o conhecimento do apelo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014 . PETROBRÁS. COMPLEMENTO DE RMNR. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. 1. O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende seja revista, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso, o trecho transcrito pelo recorrente desserve para fins de atendimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto contempla a íntegra do acórdão regional quanto ao tema, sem a realização de nenhum destaque das partes específicas. Inviável, portanto, o conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.