TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001197-96.2023.5.13.0001
Verba de representação: não atendimento aos ditames do art. 896, § 1°-a, i, da CLT
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
- Não atendimento aos ditames do art. 896, § 1°-a, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS DITAMES DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo interposto pelo reclamante, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao embargante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por protelação do feito, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC. Brasília, 19 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora