TSTEDCiv-RR-RR 0000271-61.2021.5.20.0011
Nulidade por negativa de prestação juridicional: responsabilidade subsidiária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação juridicional
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão e obscuridade inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator