TSTAIRR 100969-16.2019.5.01.0483
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante 1 responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Ente público
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
- Tempo à disposição
- (em recuperação judicial)
- Multa do art. 467 da CLT
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pelo reclamante, dos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que o autor não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO (SÚMULA 422, I, DO TST). Em que pesem as razões recursais, verifica-se que o reclamante não enfrentou o acórdão recorrido nos termos em que foi proferido, deixando inatacado o fundamento nodal utilizado pelo Tribunal Regional para indeferir o pleito, qual seja, de que se o tempo gasto por empregados em treinamentos de incêndio e reuniões de segurança, realizados regularmente, não é considerado tempo à disposição do empregador, pois faz parte das particularidades do trabalho em regime offshore , já remunerado de forma diferenciada. Ausente a impugnação específica do acórdão a quo , incide à hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). MULTA DO ART. 467 DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. O recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do art. 896, § 9.º, da CLT, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação direta da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do reclamante em relação ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Ente Público"; II) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante em relação ao tema "Horas Extras. Tempo à Disposição"; III) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Cartão de Ponto; Ente Público; Ônus da Prova