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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.018.978

Homicídio qualificado: impetração de dois writs contra o mesmo acórdão de origem

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Impetração de dois writs contra o mesmo acórdão de origem
  • Unirrecorriblidade das decisões judiciais

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO DE DOIS WRITS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DE ORIGEM. UNIRRECORRIBLIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

1. Constatado que se trata do segundo habeas corpus impetrado em favor do ora agravante contra o mesmo acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica obstado o conhecimento do mandamus, já que o proceder da defesa caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

2. "Desarrazoada a impetração simultânea de dois writs - mesmo que detenham argumentos dessemelhantes - para impugnar idêntico ato coator, não sendo novidade que tal conduta vem ocasionando um enorme embaraço para este Superior Tribunal, porque enseja um descomunal volume de trabalho a ser enfrentado, além da total subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais" (AgRg no HC n. 966.446/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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