TSTAg-RRAg 100670-12.2017.5.01.0062
Rito sumaríssimo: duração do trabalho
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Duração do trabalho
- Horas extras e reflexos
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante sequer cita as matérias impugnadas, pelo contrário, traz alegações genéricas e suscita o provimento do agravo de instrumento e o destrancamento do recuso de revista, sem ao menos discorrer sobre os temas impugnados e muito menos sob o motivo do trancamento do recurso, qual seja, que deixou de observar o disposto no art. 896, § 9º, da CLT em se tratando de recurso em rito sumaríssimo, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Precedentes desta Primeira Turma do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicado na decisão agravada, condenar a parte ré ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da parte autora.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios