TSTRRAg 13465-72.2016.5.15.0002
A) recurso de revista da segunda reclamada: terceirização
- Direito do Trabalho
- A) recurso de revista da segunda reclamada
- Terceirização
- Atividade fim
- Licitude
- Aplicação da tese fixada pelo supremo tribunal federal
- B) agravo de instrumento das reclamadas
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização unicamente em virtude do entendimento de que a reclamante prestava serviços direcionados à atividade fim da tomadora de serviços. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 3. Assim, diante do entendimento firmado pelo STF, não há como reputar ilícita a terceirização, razão pela qual é inviável reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. Diante do provimento do recurso de revista da segunda reclamada com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, resta prejudicado o exame dos agravos de instrumento das reclamadas. Agravos de instrumento prejudicados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da segunda reclamada, por violação do artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a licitude da terceirização empreendida, afastar a configuração do vínculo de emprego com o tomador dos serviços e os seus consectários, mantida a responsabilidade solidária à recorrente pelos créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente reclamação trabalhista, bem como determinar o retorno do feito ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga na apreciação do pedido subsidiário, fundado no reenquadramento sindical do reclamante. Prejudicado o exame dos agravos de instrumento das reclamadas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios