TSTAg-AIRR 0000107-73.2024.5.07.0037
Intempestividade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no dia 04/12/2025 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 05/12/2025 (sexta-feira) e 17/12/2025 (quarta-feira), em razão da suspensão do prazo no dia 08/12/2025 (Dia da Justiça). Assim, o agravo interposto somente em 06/02/2026 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput" do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora