TSTRR-AIRR 1368-91.2015.5.09.0018
Descumprimento do prazo previsto no art. 459, §1º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do prazo previsto no art. 459, §1º, da CLT
- Atraso no pagamento das horas extras
- Parcela de natureza salarial
- Mora salarial
- Assim, não cabe interpretação restritiva do referido dispositivo
- Atos Administrativos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 459, §1º, DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. MORA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO I. No caso, a Corte Regional negou provimento ao apelo da parte Reclamante, quanto ao pedido de declaração de invalidade do auto de infração lavrado em virtude do descumprimento do prazo previsto no art. 459, §1º, da CLT, no que se refere ao pagamento de horas extras. II. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que o termo "salário" contido no art. 459, §1º, da CLT, abrange todas as parcelas de natureza salarial, excetuando apenas àquelas previstas no próprio texto normativo. Assim, não cabe interpretação restritiva do referido dispositivo. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Atos Administrativos