TSTEDCiv-AIRR 15200-13.1999.5.05.0521
Cálculos: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cálculos
- Coisa julgada
- Interpretação de título executivo
- Omissão
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS. ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato exequente, por não vislumbrar violação do art. 93, X, da CF, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada