TSTRR 1001015-33.2022.5.02.0002
Execução: fase pré-judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Fase pré-judicial
- Ipca-e e juros legais (art. 39, caput, da lei nº 8.177/1991)
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº 8.177/1991). OBSERVADOS OS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 E ADC 59. ACÓRDÃO REGIONAL MANTIDO. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, diversamente do que alega a recorrente, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator