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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011155-85.2022.5.15.0066

Deserção: custas majoradas pelo tribunal regional em grau de recurso ordinário

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Custas majoradas pelo tribunal regional em grau de recurso ordinário
  • Ausência de pagamento no prazo alusivo ao recurso de revista
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO. CUSTAS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO DE REVISTA. Tendo sido redimensionado o valor da condenação, em razão de provimento do recurso ordinário do autor, e majorado o valor das custas, o recurso de revista da reclamada, de fato, encontra-se deserto, uma vez que a parte não demonstrou haver colocado à disposição do Juízo qualquer valor relativo às custas majoradas pela Corte a quo. Ressalte-se que o art. 789, § 1.º, da CLT, dispõe que as custas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Assim, não se cogita de concessão de prazo para regularização, porquanto o caso não se trata de mero equívoco no recolhimento das custas processuais a que se refere o art. 1.007, § 7.º do CPC e a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, do TST, mas da ausência de qualquer pagamento para fins de interposição do recurso de revista. Jurisprudência do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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