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Jurisprudências

TSTAIRR 567-82.2017.5.05.0612

Intempestividade do recurso de revista: apelo protocolado em processo diverso

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso de revista
  • Apelo protocolado em processo diverso
  • Retificação após o decurso do prazo recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APELO PROTOCOLADO EM PROCESSO DIVERSO. RETIFICAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o acórdão recorrido foi publicado no Diário Oficial Eletrônico em 17.12.2020, quinta-feira, e que, em vista da suspensão dos prazos processuais entre 20.12.2020 e 20.01.2021 (art. 775-A da CLT), o prazo para interposição do recurso de revista terminou em 10.02.2021. A Corte de origem registra ainda que, nestes autos, o apelo apenas foi protocolado em 11.02.2021, após o decurso do prazo legal, de modo que o recurso de revista é intempestivo. 3. Nesse sentido, a decisão de admissibilidade, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a tempestividade recursal deve ser aferida a partir da apresentação do apelo nos autos do processo correto. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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