TSTAg-AIRR 0020349-28.2023.5.04.0601
Integrações em repouso semanal remunerado: assim, cabia à parte recorrente
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Integrações em repouso semanal remunerado
- Assim, cabia à parte recorrente
- Ao interpor recurso de revista
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - INTEGRAÇÕES EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, tendo em vista que o Regional manteve pelos próprios fundamentos a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. Assim, cabia à parte recorrente - ao interpor recurso de revista - transcrever trecho da sentença do qual fosse possível extrair os fundamentos jurídicos que justificaram a adoção da tese controvertida, o que não ocorreu. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização