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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020349-28.2023.5.04.0601

Integrações em repouso semanal remunerado: assim, cabia à parte recorrente

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Integrações em repouso semanal remunerado
  • Assim, cabia à parte recorrente
  • Ao interpor recurso de revista
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - INTEGRAÇÕES EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, tendo em vista que o Regional manteve pelos próprios fundamentos a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. Assim, cabia à parte recorrente - ao interpor recurso de revista - transcrever trecho da sentença do qual fosse possível extrair os fundamentos jurídicos que justificaram a adoção da tese controvertida, o que não ocorreu. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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