TSTAg-Emb-ARR 11991-83.2014.5.03.0030
Não cabimento dos embargos: portanto, são incabíveis os Embargos interpostos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Não cabimento dos embargos
- Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos
- Horas Extras
- Restituição / Indenização de Despesa
- Compensação de Jornada
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. Esta Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível Recurso de Embargos interposto de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/2021). Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Compensação de Jornada; Transcendência; Reparador de Linha Telefônica