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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100998-33.2023.5.01.0481

Dano moral: assédio moral

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado (fls. 1499/ 1507), nenhum trecho do acórdão regional. II. Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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