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Jurisprudências

STFARE 1.526.041 AgR-segundo-ED

Somente há omissão quando o Tribunal deixa de apreciar matéria sobre a qual se requereu pronunciamento

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Somente há omissão quando o Tribunal deixa de apreciar matéria sobre a qual se requereu pronunciamento. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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