STFARE 1.526.041 AgR-segundo-ED
Somente há omissão quando o Tribunal deixa de apreciar matéria sobre a qual se requereu pronunciamento
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Somente há omissão quando o Tribunal deixa de apreciar matéria sobre a qual se requereu pronunciamento. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.