TSTAIRR 141600-43.1998.5.09.0021
Execução: excesso de penhora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Excesso de penhora
- Imóvel com valor superior ao montante executado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. IMÓVEL COM VALOR SUPERIOR AO MONTANTE EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O debate acerca do excesso na penhora e da existência ou não de meios menos gravosos para se promover a execução possui contornos nitidamente infraconstitucionais, uma vez que se fundamenta na aplicação e interpretação dos dispositivos do Código de Processo Civil que disciplinam o processo executivo. Eventual violação à Constituição da República, caso houvesse, seria meramente reflexa, o que não desafia Recurso de Revista em processo de execução, conforme dispõem o art. 896, § 2.º, da CLT, e a Súmula nº 266, do TST. Jurisprudência do TST. 2. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, não reconhecer a transcendência do tema "execução / excesso de penhora / imóvel com valor superior ao montante executado" e negar-lhe provimento.