TSTRR 0000459-39.2023.5.05.0581
Depósito do FGTS e da multa de 40%: pagamento direto ao trabalhador
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Depósito do FGTS e da multa de 40%
- Pagamento direto ao trabalhador
- Impossibilidade
- Necessidade de depósito dos valores na conta vinculada do trabalhador
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. ARTIGOS 18, § 1°, E 26 DA LEI N° 8.036/90. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber a forma de pagamento dos valores devidos a título de FGTS não recolhidos durante a contratualidade e da multa de 40% incidente sobre o saldo do referido fundo, determinada por condenação judicial. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela manutenção da sentença que deferiu o pagamento dos valores devidos a título de FGTS e da multa legal no percentual de 40%, na forma de indenização correspondente, por entender que houve despedida sem justo motivo do reclamante. 3. Ocorre que, a jurisprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que os valores correspondentes à condenação judicial de depósitos de FGTS e a multa de 40% devem ser realizados na conta vinculada do trabalhador, não se admitindo hipótese de pagamento direto ao reclamante, conforme leitura dos artigos 18, § 1°, e 26 da Lei n° 8.036/90, ainda que a despedida tenha ocorrida sem justo motivo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o depósito dos valores deferidos a título de parcelas do FGTS não recolhidas e a multa de 40% sejam feitas na conta vinculada do reclamante. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator