TSTRR 24049-22.2022.5.24.0041
Rito sumaríssimo: prescrição bienal
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Prescrição bienal
- Falecimento do empregado
- Espólio
- Protocolo da petição inicial em data tempestiva
- Erro material
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO BIENAL. FALECIMENTO DO EMPREGADO. ESPÓLIO. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL EM DATA TEMPESTIVA. ERRO MATERIAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL E DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a existência de erro material na decisão regional quanto à data considerada para o ajuizamento da ação, deve-se reconhecer a tempestividade do protocolo eletrônico realizado no último dia do prazo bienal, em conformidade com o artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. No Processo Judicial Eletrônico, o marco interruptivo da prescrição deve se dar com base no registro de protocolo digital, em atenção aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal substancial e da efetividade da tutela jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a prescrição bienal, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga na análise dos pedidos formulados na petição inicial, como entender de direito.