TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 100204-21.2017.5.01.0061
Negativa de prestação jurisdicional: multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Multa por protelação do feito
- Vício na decisão embargada
- Transferência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional