STJAgInt no CC 214.013
Justiça do trabalho e justiça comum: complementação de pensão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça do trabalho e justiça comum
- Complementação de pensão
- Direitos incorporados ao contrato de trabalho
- Competência da justiça do trabalho
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIREITOS INCORPORADOS AO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de competência, declarou competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação proposta por sindicato contra ex-empregadoras, visando à complementação de pensão fundada em direitos incorporados ao contrato de trabalho, afastada a incidência do Tema 1.092/STF e do RE 586.453, por ausência de pretensão dirigida a entidade de previdência complementar, em consonância com a jurisprudência do STJ.2- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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