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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 1478-81.2012.5.01.0030

Enquadramento sindical do reclamante: categoria dos financiários

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical do reclamante
  • Categoria dos financiários
  • Nulidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa ao art. 17 da Lei nº 4.595/64, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT deferiu o enquadramento do autor na categoria dos financiários, ao fundamento de que a primeira reclamada - IFP PROMOTORA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA "captava clientes para o 3° reclamado Banco Daycoval S.A., intermediando a concessão de créditos, realizando operações de agenciamento de pedidos de financiamento, através da elaboração e análise de cadastros de potenciais clientes, e com isso, mesmo que a liberação do empréstimo ocorresse apenas pelo 3° reclamado, certo é que a atividade desenvolvida pelo reclamante era essencial para a captação de empréstimos, ou seja, diretamente ligada à atividade-fim da instituição financeira fornecedora do crédito ", consignando, ainda, que " se a atividade do autor é pertinente à atividade das empresas de financiamento, atuando o segundo réu como agregado da casa bancária, que capta recursos que são emprestados no mercado consumidor, isto é o que basta para considerá-lo inserido na condição de financiário por conseqüência da atividade econômica preponderante da empregadora ". A decisão regional, conforme proferida, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que as atividades de captação de clientes, envio e recebimento de propostas e preparação de documentos, entre outras, que precedem à atuação das instituições financeiras típicas, assemelham-se àquelas realizadas pelos correspondentes bancários, não permitindo o enquadramento daquele que as exerce na categoria dos bancários ou financiários. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, quanto ao tema "enquadramento sindical" e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 17 da Lei nº 4.595/64, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos benefícios decorrentes da categoria dos financiários, bem como determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que prossiga no julgamento do pedido sucessivo no tocante ao pagamento das horas extras laboradas acima da 8ª diária e 44ª semanal e ao divisor, como entender de direito. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.

Indexação

Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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