Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.054.085

Ameaça e perseguição: decadência

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Ameaça e perseguição
  • Decadência
  • Writ substitutivo
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO. DECADÊNCIA. WRIT SUBSTITUTIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não obstante a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, não se pode cogitar de ilegalidade flagrante a permitir a concessão da ordem de ofício quando o acórdão impugnado nem sequer apreciou a controvérsia levantada pela defesa nas razões do writ.

2. "A jurisprudência consolidada do STJ e do STF afasta a possibilidade de conhecimento de matérias novas, ainda que de ordem pública, sem o devido prequestionamento e análise pelas instâncias ordinárias" (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.294.696/MG, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 20/10/2025).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.