TSTRR-AIRR 2415-60.2010.5.08.0000
Terceirização: isonomia salarial
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Isonomia salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA –CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015 . Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), deve ser exercido o juízo de retratação . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA –CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Diante da relevância da matéria, determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese da reclamada em torno do art. 37, II e § 2.º, da Constituição Federal, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA –CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, em face da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, para melhor análise em torno do art. 37, II e § 2.º, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, II e § 2.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de isonomia salarial e dos benefícios da categoria dos bancários, inclusive a jornada diferenciada, e respectivos reflexos. Custas, pelo reclamante, das quais fica isento em razão da gratuidade judiciária que lhe foi deferida. Prejudicada a análise do tema remanescente..
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia