TSTAg-AIRR 0001484-13.2023.5.07.0038
Deserção do recurso de revista: desfundamentado
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na deserção, nos termos da Súmula nº 128, I. 2. No presente agravo, a parte limita-se a reiterar suas alegações recursais de mérito, no tocante à responsabilidade subsidiária, nada dispondo sobre o óbice processual aplicado. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator