Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10939-32.2015.5.15.0079

Horas extras: extrapolação da jornada

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. 1. A discussão diz respeito à possibilidade de se adotar regime de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente, quando o empregado labora em atividade insalubre. 2. Em recente julgado (3/5/2019), proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal). 3. Por outro lado, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXII, assegura como direito do trabalhador a " redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ". Ademais, o artigo 60 da CLT, como norma preventiva da saúde e segurança do trabalhador, dispõe ser imprescindível a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para que haja acordo de prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Trata-se de direito absolutamente indisponível, cuja vulneração afronta o patamar civilizatório mínimo. 4. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, consoante o artigo 60 da CLT, é inaplicável a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de labor ocorrer sob condições insalubres sem autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, com a finalidade de preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres e como medida de medicina e segurança do trabalho. 5. No caso, a decisão regional, ao concluir pela invalidade do acordo de compensação, em razão da prestação habitual de horas extras e em atividade insalubre, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que torna inviável o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO TEMPO INTEGRAL CORRESPONDENTE. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do suprimido, com acréscimo de adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Inteligência da Súmula nº 437, I, do TST. O recurso esbarra no óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Inviável o processamento do recurso de revista, visto que a ré procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque das teses que pretendia ver reexaminadas por esta Corte Superior. Nos termos da jurisprudência sedimentada pela SBDI-1 deste Tribunal Superior, a transcrição de inteiro teor do capítulo v. acórdão regional somente deve ser considerada como válida, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando se trata de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que o valor de R$ 2.500,00, fixado para os honorários periciais, se mostra em consonância com o grau de zelo do profissional e complexidade do caso colocado em debate. Não havendo nenhum outro elemento fático registrado no v. acórdão regional que permita concluir que os honorários periciais não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho técnico apresentado pelo perito, a pretensão recursal quanto à redução do valor implica o reexame do quadro fático, circunstância que atrai a Súmula 126/TST e inviabiliza o reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.