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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20888-58.2018.5.04.0701

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Substituição Processual
  • Prescrição
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Cargo de Confiança
  • Dedução / Abatimento de Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, o recurso de revista da Reclamada , que versava sobre aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 109 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 68.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No caso, ressaltou-se que a discussão relativa à adesão dos empregados ao PCC da Caixa , com previsão de opção entre jornadas de 6 e 8 horas para o cargo de tesoureiro executivo , não integrou a moldura fática delineada no acórdão recorrido , inexistindo premissa fática apta a ensejar a incidência da OJT 70 da SBDI-1 do TST . 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.901,12 (cinco mil, novecentos e um reais e doze centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Sindicato Agravado.

Indexação

Substituição Processual; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa

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