TSTEDCiv-RRAg 11271-64.2015.5.01.0054
Execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Correção monetária
- Requer efeito modificativo ao julgado
- II –recurso de revista interposto pela reclamada
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. O recurso de revista da reclamada foi provido para determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. O reclamante argumenta, em suas razões de embargos de declaração, que a sentença de conhecimento, que definiu os índices de correção monetária como sendo o IPCA-E e a aplicação de juros de 1% ao mês, na forma do art. 39 da Lei 8.177/91, já havia transitado em julgado em 23/06/2016. Afirma que a partir dessa data a reclamada tem interposto várias ações infundadas a fim de postergar a execução. Assim, entende que o acórdão desta 2.ª Turma, que aplicou o entendimento da ADC 58, deixou de verificar que o processo está em fase de execução e que houve trânsito em julgado quanto ao tema da correção monetária e juros em 2016. Requer efeito modificativo ao julgado. Compulsando-se os autos, verifica-se que, de fato, a sentença de conhecimento, que definiu os índices de correção monetária como sendo o IPCA-E e a aplicação de juros de 1% ao mês, na forma do art. 39 da Lei 8.177/91, já havia transitado em julgado em 23/06/2016. A sentença exequenda foi proferida nos seguintes termos (fls. 672 –processo digitalizado no TRT). O Tribunal Regional, no acórdão do agravo de petição, manteve o entendimento quanto à aplicação IPCA-E durante todo o período da condenação, por entender que a decisão do STF nos ADCs 58 e 59 ainda não havia transitado em julgado. Nesse contexto, assiste razão ao exequente, no sentido de que, como a determinação de aplicação do IPCA-E já havia transitado em julgado, incide a modulação dos efeitos determinada pelo STF no ADC 58, que excluiu da aplicação do novo entendimento aquelas decisões que já tivessem transitado em julgado, desde que tenham sido fixados o índice de correção monetária e juros moratórios, como o que ocorreu nos presentes autos. Embargos de declaração providos, para conferindo efeito modificativo ao julgado, proferir novo julgamento do recurso de revista da executada. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. Na hipótese dos presentes autos, tendo sido verificado que a sentença, que fixou o IPCA-E como índice de atualização aplicável aos créditos deferidos na presente ação, com juros de mora de 1% ao mês, transitou em julgado em 23/06/2016, não há de se falar em aplicação do entendimento do STF proferido no ADC 58. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do exequente, para reconhecendo equívoco na apreciação do recurso de revista da executada, conferir efeito modificativo ao julgado e proferir novo julgamento quanto ao tema "execução - cálculos de liquidação - correção monetária"; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da executada quanto ao tema "execução - cálculos de liquidação - correção monetária".
Indexação
Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada