TSTRR 10690-72.2016.5.03.0017
Sumaríssimo: terceirização
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Terceirização
- Atividade-fim
- Telemarketing
- Enquadramento como bancário –impossibilidade
- Enquadramento como bancário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO –IMPOSSIBILIDADE . Considerando-se que a posição adotada pelo TRT de origem acerca da questão da licitude da terceirização parece destoar do entendimento da Excelsa Corte acerca da matéria, impõe-se o provimento do agravo a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO – IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável violação do artigo 5º, II da Constituição Federal, recomendável o processamento dos recursos de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO – IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a contratação da reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades ( telemarketing ) estavam ligadas à atividade-fim da tomadora de serviços. A Corte a quo reconheceu o vínculo de emprego direto com banco tomador e enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, conferindo os benefícios previstos em normas coletivas dessa categoria. Contudo, o acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "terceirização - atividade-fim", por violação ao art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecendo a licitude da terceirização, julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes. Invere-se o ônus da sucumbência, do qual fica isento o reclamante, por ser beneficiário da justiça gratuita. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo do reclamante no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, condenação que deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme preceitua o art. 791-A, § 4º, da CLT. Esclareça-se que, conforme o entendimento fixado pelo STF (ADI 5766), a execução da verba honorária advocatícia está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificou, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Atos Processuais; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização