TSTAg-AIRR 0000215-70.2010.5.04.0007
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica dos apelos das Demandadas, dado ao alto valor da execução, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Fundação Executada, que versava sobre garantia do juízo, por óbice da Súmula 333 do TST. 2. Ora, embora não se aplique à Fundação Executada o comando que trata especificamente de empresa em recuperação judicial, situação da 1ª Reclamada, permanece a exigência, com lastro na lei (CLT, art. 884, caput), de garantia integral do juízo para recorrer na fase de execução, diante da condenação solidária de ambas as Demandadas, responsabilizando-se, portanto, cada uma de per si, pelo montante integral do quantum debeatur. Assim, não tendo sido atingido o valor total da execução, quando da garantia do juízo, permanece hígido o obstáculo ao seguimento do seu recurso de revista, por ausência de pressuposto previsto em lei, consoante vasta jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333 do TST). 3. Assim, o agravo da Fundação Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse tal fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária