Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000373-87.2024.5.08.0019

Gmjrp/acv/avg/tb agravo interposto pela reclamada

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Gmjrp/acv/avg/tb agravo interposto pela reclamada
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza e higienização de banheiros de grande circulação

Ementa

GMJRP/acv/avg/tb AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA Nº 126 DO TST). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi conhecido. Conforme destacado na decisão agravada, verifica-se que a parte não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, qual seja, a impossibilidade de reexame de fatos e provas por esta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, Item I, do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.